Acesso a todas as leis, resoluções ANTT e decisões judiciais que fundamentam os direitos dos transportadores.
Lei de Diretrizes do Transporte Rodoviário de Cargas — Institui o vale-pedágio obrigatório como direito inalienável do transportador. O embarcador é obrigado a fornecer vale-pedágio ANTES da viagem.
Atualização Moderna — Moderniza meios de pagamento (PIX, cartão, débito, dinheiro). Reforça sanções contra embarcadores inadimplentes e facilita a cobrança do vale-pedágio.
Responsabilidade Solidária — Embarcador, OTM e operador logístico são solidariamente responsáveis. Você pode cobrar de qualquer um deles.
Lei do Piso Mínimo de Frete — Institui o piso mínimo obrigatório para o transporte de cargas. Cláusulas abaixo do piso são nulas. Reajuste IPCA anual é obrigatório.
Tabela de Referência — Estabelece a metodologia de cálculo do piso mínimo por tipo de carga e número de eixos.
Tabelas Atualizadas 2026 — Publicadas com reajuste IPCA de 5.2%. Valores válidos a partir de 1º de maio de 2026.
Lei de Transporte Rodoviário de Cargas — Artigo 5º, Parágrafo 2º. Fundamento legal para cobrança de diárias por tempo de espera superior a 6 horas.
Prazo de Carência: 6 Horas — Fixa em 6 horas o limite para cobrança de stalias. Contrato silente não afasta o direito.
Tabelas de Diárias 2026 — Valores atualizados com IPCA. Aplicáveis a partir de 1º de maio de 2026.
5 anos — Código Civil, art. 206-A. Prazo para ajuizar ação de cobrança por vale-pedágio não pago.
5 anos — Prescrição ordinária. Você tem 5 anos para cobrar judicialmente a diferença de frete.
5 anos — Prescrição ordinária. Prazo para ação judicial por diárias de espera não pagas.
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