Pilar 1 — Vale-Pedágio
O embarcador é obrigado por lei a fornecer vale-pedágio ANTES da viagem, como pagamento separado do frete. Conheça seus direitos e como cobrar o que é seu.
Fundamento
Lei de Diretrizes do Transporte Rodoviário de Cargas — Institui o vale-pedágio obrigatório como direito inalienável do transportador.
"O embarcador ou contratante do serviço é obrigado a fornecer vale-pedágio ou equivalente em dinheiro ao transportador antes do início da prestação do serviço de transporte."
Atualização Moderna da Legislação — Moderniza meios de pagamento, reforça sanções e facilita cobranças do vale-pedágio.
Permite vale-pedágio em cartão, PIX, crédito ou débito direto. Fortalece as sanções contra embarcadores inadimplentes.
Responsabilidade Solidária — Embarcador, OTM e operador logístico são solidariamente responsáveis pelo pagamento do vale.
Se um não pagar, você pode cobrar de qualquer um dos devedores solidários.
Prazo para Ação Judicial — Conforme Código Civil, artigo 206-A, o prazo de prescrição para cobrar vale-pedágio é de 5 anos.
Você tem até 5 anos para entrar na justiça reclamando o vale-pedágio não pago.
Responsáveis
Quem contrata o transporte e envia a carga. É o responsável primário pela obrigação de fornecer vale-pedágio.
Responsável solidário. Mesmo que não seja o embarcador direto, pode ser cobrado pelo vale-pedágio não pago.
Se contratar o transporte em nome do embarcador, também é solidariamente responsável. Você pode cobrar de qualquer um dos três.
⚠️ Responsabilidade Solidária
"Responsabilidade solidária" significa que você pode cobrar o vale-pedágio de qualquer um deles. Se um pagar, os outros se desobrigam. Essa é uma grande proteção ao motorista!
Procedimento
O vale-pedágio DEVE ser fornecido ANTES do início da prestação do serviço de transporte. Não é legal cobrá-lo após a viagem ou no ato de recebimento da mercadoria.
Aceitas pela lei:
Vale-pedágio é uma despesa necessária do transportador e deve ser coberta separadamente do valor do frete. Frete não pode ser descontado para cobrir pedágio.
Não é legal:
Checklist
Use nossa gerador de notificação para criar um aviso formal ao embarcador, OTM ou operador logístico.
Envie por e-mail com confirmação de leitura ou correspondência com AR (Aviso de Recebimento). Dê prazo de 10-15 dias para resposta.
Entre em contato com os advogados da ABRATRAN (contato@abratran.com.br) para ajuizar ação de cobrança na Justiça.
📌 Dica Importante
Sempre exija o vale-pedágio ANTES de sair. Não saia sem ele, pois depois fica muito mais difícil cobrar. Proteja-se documentando tudo via CT-e e mensagens claras com o embarcador.
Utilize nossas ferramentas ou fale com os advogados da ABRATRAN.
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